Proposição Nº: 34 Solicitar Informações


Categoria: Projeto de Lei Ordinária

Número: 34

Ano: 2018

Data: 26/12/2018

Status: Aprovado

Turno(s) Votação: Turno Único

Tema: Autorizações

Propositores(as):

Tramitação:

Data: Setor: Observações:
Tramitação Indisponível.

Anexo(s) da Proposição

anexo da Proposição

Ementa:


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS DO TESOURO MUNICIPAL AO HOSPITAL EVANGÉLICO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.


PROJETO DE LEI Nº _34________/2018

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS DO TESOURO MUNICIPAL AO HOSPITAL EVANGÉLICO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º.  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar repasse de recursos financeiro em favor do Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim- ES, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), destinado à aquisição de materiais, equipagens e equipamentos para viabilizar a abertura da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) no Hospital Evangélico Litoral Sul- ELISUL.

Art. 2º. Para a efetivação dos repasses de recursos financeiros de que tratam o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a efetuar os repasses financeiros através das contas de transferências intragovernamentais passivas, conforme classificação a seguir:

PROJETO/ATIVIDADE

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

024004.103020273.087

Garantir Acesso ao Serviço Móvel de Urgência e Emergência

Elemento de Despesa

33504300000- SUBVENÇÃO SOCIAL

    Fonte de Recurso

16040000- ROYALTIES DO PETRÓLEO

Art. 3º. Serão utilizados como fonte de recursos para cobertura financeira do repasse definido no artigo anterior, os recursos oriundos dos Royalties do Petróleo de competência municipal.

Art. 4º. Fica o Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim - ES obrigado a prestar contas dos recursos recebidos ao Fundo Municipal de Saúde de Presidente Kennedy-ES, devendo ocorrer o ressarcimento integralmente dos recursos recebidos, nos casos de aplicação indevida e fora do objeto a que se destina.

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